2 de fevereiro de 2008

Justiça na madrugada

O tema da proibição do carro da Viradouro sobre o holocausto é delicado: a Constituição garante a liberdade de expressão, a lei municipal que impõe restrições aos desfile trata apenas do chamado vilipêndio a símbolos religiosos. Na dúvida, fico com o direito à liberdade, ainda que respeite e entenda o sentimento dos que, judeus ou não, se chocaram com a alegoria (barra-pesada demais para um desfile. O ótimo Paulo Barros poderia ter encontrado um jeito mais delicado e carnavalesco para tocar no tema: corpos amontoados, Hitler arrependido... argh!).

Muita gente contrária à decisão judicial que proibiu o carro alegou que a juíza que concedeu a liminar seria judia, o que a impediria de julgar o caso com isenção. Discordo. Não dá pra fazer uma associação tão automática assim. É até perigoso cairmos num determinismo deste tipo. Além do mais, nem todos os judeus - como está na edição de hoje de O Globo - concordaram com a decisão da Federação Israelita de pedir a proibição do carro.

Mas um ponto me intriga: a decisão de se recorrer ao plantão judiciário para se buscar a liminar. Isso ocorreu de quarta para quinta, ou seja, os advogados teriam ainda dois dias úteis para recorrer ao Judiciário. Neste caso, eles não saberiam que juiz iria analisar o pedido. Mas preferiram agir à noite ou de madrugada: em tese, eles poderiam saber quem era o juiz (no caso, a juíza) que estaria de plantão. A escala de plantonistas é divulgada no site do Tribunal de Justiça do Rio(hoje, sábado, é a juíza Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho; amanhã e depois, Fernanda Galliza do Amaral).

A questão, insisto, não é se a juíza é ou não judia - faço questão de não apurar isso. Acho até que seria racismo dizer que ela julgaria de acordo com pressupostos étnicos ou religiosos. Também não dá para sequer insinuar que ela já tivesse uma posição a respeito do caso. O problema é que os advogados sabiam que ela é que iria analisar o pedido. O plantão judidicário é para resolver questões urgentes - segundo o próprio site do TJ, casos como habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros. Teria sido melhor se os advogados esperassem a abertura do fórum para pedir a liminar - que seria julgado por um juiz não previamente determinado.